Plenária do CAU/MS destaca aprovação da minuta de revisão do Plano Diretor
27/10/2017 – Nesta quinta-feira (26), foi realizada a 71ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul, que destacou a conclusão das audiências públicas sobre a revisão do Plano Diretor de Campo Grande, coordenadas pela Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano).
O vice-presidente do CAU/MS, Eymard Ferreira, participou do último encontro, dia 9 de outubro, na Câmara Municipal de Campo Grande. “Foi muito importante acompanhar este processo e perceber que a participação dos profissionais de arquitetura e urbanismo fez a diferença”.
A minuta do projeto de revisão do ‘Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA)’, como ficou intitulado o documento, foi aprovada pelo CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização) na quarta-feira (25).
Comissões
A Comissão de Finanças e Administração (CFA/MS) destacou que, apesar do decreto presidencial de julho deste ano, o atendimento do CAU continuará exigindo reconhecimento de firma e autenticação de documentos para o registro profissional de pessoas físicas e jurídicas, evitando assim a incidência de diplomas falsos apresentados por pessoas sem formação na área. A Comissão apresentou também o plano de ação para 2018.
A coordenadora da Comissão de Exercício Profissional (CEP/MS), Giovana Sbaraini, confirmou a realização de um evento, em dezembro, com duas comissões especiais do CAU/BR em Campo Grande. “Estamos preparando uma programação bem interessante com a Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA) e a Comissão de Políticas Profissionais (CPP)”, adiantou.
A conselheira informou que, além das solicitações de inclusão de arquitetos e urbanistas em processos licitatórios, a CEP/MS notificou o Conselho Regional de Contabilidade para orientar os profissionais sobre os registros de empresa com “arquitetura e urbanismo” na nomenclatura. “Se os contadores tiverem ciência de que a empresa precisa ter um arquiteto e urbanista registrado no CAU para utilizarem estes nomes, podemos evitar futuros processos”.
De acordo com o artigo 7º da Lei 12.378/2010, “exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei, […] se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU”.
A Comissão de Ética de Disciplina enviou ao CAU/BR o relatório semestral de ações. Já a Comissão de Ensino e Formação Profissional (CEF/MS) comunicou que será realizada no dia 24 de novembro mais uma cerimônia simbólica para entrega de registros provisórios a egressos.