Portaria do CAU/MS garante mais agilidade em solicitações de profissionais
25/04/2018 – A Comissão de Exercício Profissional do CAU/MS (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul), solicitou a alteração da Portaria nº 123, com o objetivo de agilizar os procedimentos de atendimentos a profissionais e pessoas jurídicas.
A proposta da CEP foi acolhida pela presidência, que revogou a Portaria nº 123 e baixou a Portaria nº 13 2018/2020, com os mesmos objetivos, mas de forma simplificada, principalmente para que não fique nenhuma pendência no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU.
A conselheira Mellina Bloss, coordenadora da CEP/MS, explica que esta portaria visa trazer mais celeridade aos processos que tramitam no conselho e precisam de análise e aprovação, tais como certidões e requerimentos. “A portaria trata de prazos para análise do conselho e resposta do profissional registrado – este último não havia antes – para que processos sejam efetivamente concluídos”.
Foram atualizados também os modelos de documentos para declarações e certidões – acesse abaixo:
- 1. Declaração para Interrupção de Registro – Pessoa Jurídica (baixe o arquivo aqui)
- 2. Declaração do Profissional para Requerimento de RRT Extemporâneo (baixe o arquivo aqui)
- 3. Declaração do Contratante Pessoa Física para RRT Extemporâneo (baixe o arquivo aqui)
- 4. Declaração do Contratante Pessoa Jurídica para RRT Extemporâneo (baixe o arquivo aqui)
- 5. Declaração para Registro de Obras Desenvolvidas no Exterior (baixe o arquivo aqui)
- 6. Declaração para Cancelamento de RRT (baixe o arquivo aqui)
- 7. Certidão de Acervo Técnico com Atestado – Pessoa Jurídica (baixe o arquivo aqui)
- 8. Declaração para Interrupção de Registro Profissional – Pessoa Física (baixe o arquivo aqui)
- 9. Declaração para Anulação de RRT (baixe o arquivo aqui)