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02/05/2024ㅤ Publicado às 18:12

2/5/2024 – Pessoas Jurídicas compostas exclusivamente por um único sócio arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa podem solicitar desconto de 90% na anuidade do CAU, até o dia 30 de junho. O benefício é garantido pela Resolução nº 193 CAU/BR, que dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.

Confira o passo a passo para solicitar:

As solicitações serão analisadas pelo CAU/UF, que irá verificar as informações e conceder o desconto. Sendo constatada divergência entre as informações declaradas e a real composição da empresa, o desconto será anulado e o pagamento da anuidade deverá ser feito em valor integral. Os profissionais que assinaram a declaração poderão ser responsabilizados ética e civilmente pelo ato.

PRAZOS E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE (PJ)

• Até 31 de julho: de forma integral com desconto de 60%, ou em até 6 parcelas, sem desconto;
• Até 31 de agosto: de forma integral com desconto de 30%, ou em até 5 parcelas, sem desconto;
• A partir de 1º de setembro, em até 4 parcelas, sem desconto, ou 3x em outubro, ou 2x em novembro, ou 1x em dezembro, sendo o vencimento em 20/12.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento do CAU/MS por e-mail (atendimento@caums.gov.br) ou telefone: (67) 3306-3252/3306-7848.

 

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