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04/07/2024ㅤ Publicado às 16:30

4/7/2024 – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) aprovou, durante a 149ª Reunião Plenária Ordinária, o projeto que altera a Resolução nº193, que trata do desconto de parentalidade para arquitetos e urbanistas.

De origem da Comissão Ordinária de Planejamento e Finanças (CPFI) do CAU/BR, o projeto aprovado estabelece um desconto de 90% para arquitetos e urbanistas nos casos de parto a termo, parto antecipado, bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial. Para fins de adoção, será concedido à mãe e/ou ao pai mediante solicitação e apresentação da documentação necessária.

Durante a reunião, os conselheiros federais também aprovaram o Projeto de Deliberação Plenária, oriundo da CPFI-CAU/BR, sobre as Diretrizes para Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento 2024, reforçando o aporte aos CAU Básicos com apoio financeiro do CAU/BR, proporcionando mais sustentabilidade financeira a esses conselhos estaduais.

Fonte: CAU/BR

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