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24/10/2024ㅤ Publicado às 17:49

A Comissão Ordinária de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) discutiu, no dia 23 de outubro, durante o II Encontro Temático da CEP-CAU/BR com os CAU/UFs, em Brasília, mudanças nas resoluções sobre o exercício profissional de arquitetos e urbanistas. Entre os temas debatidos, destacam-se as associações de empresas juniores e a identificação de responsabilidade técnica em documentos, placas e publicidades.

A conselheira federal Lana Jubé, de Goiás, apresentou uma proposta de alteração do Capítulo IV da Resolução CAU/BR nº 28/2012, com um quadro comparativo entre a normativa vigente e as mudanças sugeridas pela comissão. Uma das principais alterações propõe substituir a exigência de “registro” por “cadastro” no Cadastro de Seções Técnicas e Associações.

Lana Jubé ressaltou que a Lei 12.378/2010 exige o registro no CAU de sociedades que prestam serviços de arquitetura e urbanismo, sem prejuízo de registros em outros órgãos. No entanto, seções técnicas de empresas sem foco exclusivo em arquitetura ou engenharia estão dispensadas dessa obrigatoriedade e do pagamento de anuidades.

Outro ponto destacado foi a Deliberação Conjunta nº 001/2024, emitida pelas Comissões de Ensino e Formação (CEF) e de Exercício Profissional (CEP), que suspendeu a Deliberação nº 031/2019. A nova deliberação esclarece que “empresas juniores” estudantis não precisam de registro, conforme a Resolução nº 28/2012.

Já o conselheiro federal Carlos Lucas Mali, do Mato Grosso do Sul, destacou que a Resolução CAU/BR nº 75/2024, que trata da identificação de responsabilidade técnica em documentos, placas e publicidades, propagandas e meios de comunicação, visa modernizar a norma para adequá-la às novas formas de comunicação em mídias digitais e sociais, além de alinhar-se aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A resolução também atende a demandas por melhorias enviadas pelos CAU/UFs e profissionais da área nos últimos 10 anos.

Os temas foram debatidos separadamente em grupos, com apoio da arquiteta e urbanista Cláudia Quaresma. As contribuições serão compiladas pela CEP e analisadas pelo departamento jurídico do CAU/BR antes de serem oportunamente submetidas à consulta pública.

Fonte: CAU/BR

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