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03/05/2024ㅤ Publicado às 17:26

3/5/2024 – A Prefeitura Municipal de Bela Vista retificou o edital de Concorrência Presencial nº 001/2024, após impugnação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul solicitando inclusão de empresas de arquitetura e urbanismo.

A licitação realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes visa a contratação de empresa especializada para execução de obra de infraestrutura urbana – pavimentação e drenagem de águas pluviais no Bairro Costa e Silva, conforme Convênio nº 226/2024 firmado com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e o município.

O edital contemplava apenas empresas de engenharia civil, porém, segundo o advogado do CAU/MS, Diego Luiz Rojas Lube, “a restrição de profissional arquiteto e urbanista, além de estar em desconformidade com o convênio, caracteriza descumprimento da Lei 12.378, que regulamenta a profissão, e pode implicar em nulidade do certame por ferir o princípio constitucional do livre exercício profissional”.

A decisão foi publicada no dia 24 de abril e a sessão pública foi remarcada para o dia 12 de junho. Confira o edital retificado aqui.

Por Stephanie Ribas – Comunicação CAU/MS

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